São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4241, de 18 de setembro de 1984
Nº 4241/1984
LEI N. 4.241, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof.ª Mary Mallet Cyrino" à Escola Estadual de 1.º Grau de Bela Vista, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1984.
LEI N. 4.241, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof.ª Mary Mallet Cyrino" à Escola Estadual de 1.° Grau de Bela Vista, em Itapevi
Retificação
Artigo 1.° - na 1.ª linha
onde se lê: "......."Profa. Mary Mallete Cyrino'' a Escola..''
leia-se: "......."Profa. Mary Mallet Cyrino'' a Escola.