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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4241, de 18 de setembro de 1984

Nº 4241/1984

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LEI N. 4.241, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Mary Mallet Cyrino" à Escola Estadual de 1.º Grau de Bela Vista, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Mary Mallet Cyrino" a Escola Estadual de 1.º Grau de Bela Vista, em Itapevi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1984.

LEI N. 4.241, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Mary Mallet Cyrino" à Escola Estadual de 1.° Grau de Bela Vista, em Itapevi

Retificação

Artigo 1.° - na 1.ª linha

onde se lê: "......."Profa. Mary Mallete Cyrino'' a Escola..''

leia-se: "......."Profa. Mary Mallet Cyrino'' a Escola.

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