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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 424, de 24 de setembro de 1974

Nº 424/1974

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Art. 1.
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LEI N. 424, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Araçatuba, com sede em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Araçatuba, com sede em Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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