São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 424, de 23 de agosto de 1949
Nº 424/1949
LEI N. 424, DE 23 DE AGOSTO DE 1949
Altera, a constituição da Comissão de Promoções da Fôrça Publica do Estado, e da outras providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembldia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de agosto de 1949.
Cassiane Ricardo - Diretor Geral.