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Lei Estadual de São Paulo nº 4236, de 12 de setembro de 1984

Nº 4236/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.236, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Dá denominação de "Dom Camilo Maria Cavalheiro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Maria, Subdistrito de Vila Matilde, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dom Camilo Maria Cavalheiro" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Maria, Subdistrito de Vila Matilde, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.

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