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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4235, de 12 de setembro de 1984

Nº 4235/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.235, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Dá denominação de "Prof. Luiz Cintra do Prado'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Guaraú, Subdistrito do Butantã, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Luiz Cintra do Prado" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Guaraú, Subdistrito do Butantã, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.

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