São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4235, de 12 de setembro de 1984
Nº 4235/1984
LEI N. 4.235, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984
Dá denominação de "Prof. Luiz Cintra do Prado'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Guaraú, Subdistrito do Butantã, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.