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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4232, de 11 de setembro de 1984

Nº 4232/1984

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LEI N. 4.232, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Ignês Amélia Oliveira Machado" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Jardim Paulista, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ignês Amélia Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Jardim Paulista, em Itapevi.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1984.

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