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Lei Estadual de São Paulo nº 4231, de 11 de setembro de 1984

Nº 4231/1984

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LEI N. 4.231, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "D. Anna Lacivitta Amaral" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Celso, em Ribeirão Pires

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "D. Anna Lacivitta Amaral" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Celso, em Ribeirão Pires.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1984.

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