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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4229, de 11 de setembro de 1984

Nº 4229/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.229, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Orlando Petineli" ao Centro de Saúde, em Valentim Gentil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Orlando Petinelli", o Centro de Saúde III Valentim Gentil, em Valentim Gentil.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1984.

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