Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4224, de 10 de setembro de 1984

Nº 4224/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.224, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Ary Corrêa" à Escola de 1.º Grau do Jardim Anchieta, em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Ary Corrêa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Anchieta, em Ourinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.

RetificaçãoLEI N. 4.224, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.

Dá a denominação de "Dr. Ary Corrêa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Anchieta, em Ourinhos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo