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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4222, de 15 de outubro de 1957

Nº 4222/1957

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LEI N. 4.222, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual em Ibirarema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual em Ibirarema.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada a doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignar verbas necessrias a ocorrer s respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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