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Lei Estadual de São Paulo nº 4221, de 10 de setembro de 1984

Nº 4221/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.221, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Adoniran Barbosa" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Mundo, em Valinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adoniran Barbosa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Mundo, em Valinhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 10 de setembro de 1984.

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