São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4220, de 8 de outubro de 1957
Nº 4220/1957
LEI N. 4.220, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre concesso de um auxlio de Cr$ 40000,00 ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferrovirias do Estado de So Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogamse as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno ,aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.