Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4220, de 8 de outubro de 1957

Nº 4220/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 4.220, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre concesso de um auxlio de Cr$ 40000,00 ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferrovirias do Estado de So Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente execcio, um auxlio de Cr$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros), ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferrovirias de So Paulo, destinado aquisio de prdio para sede prpria.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da verba n. 317-8.98.4, do oramento,
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogamse as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno ,aos 8 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo