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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4220, de 10 de setembro de 1984

Nº 4220/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.220, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Didita Cardoso Alves" à 4.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Didita Cardoso Alves" a 4.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua upublicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.

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