São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 422, de 17 de agosto de 1949
Nº 422/1949
LEI N. 422, DE 17 DE AGOSTO DS 1949
Dispõe sôbre abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 634.225,00.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Salvador de Toledo Artigas.
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 18 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral