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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4219, de 10 de setembro de 1984

Nº 4219/1984

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LEI N. 4.219, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prefeito José André de Lima" ao trecho da Rodovia SP-340, que liga os Municípios de Casa Branca e Mococa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito José André de Lima" o trecho da Rodovia SP-340 que liga os Municípios de Casa Branca e Mococa.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.

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