São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4218, de 8 de outubro de 1957
Nº 4218/1957
LEI N. 4.218, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição de imvel, por doação em Valinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4. 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
onde se lê:
Artigo. 1.º - ".. com a area total de
Cr$ 6. 352m2...",
Leia se: -
Artigo. 1.º - ".. com a area total de
6. 352 m2...".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.