São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4217, de 8 de outubro de 1957
Nº 4217/1957
LEI N. 4.217, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sbre concessão de auxílios a entidades da Capital e do Interior do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 4.217, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de auxílios a entidades da Capital e do Interior do Estado.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.