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Lei Estadual de São Paulo nº 4217, de 8 de outubro de 1957

Nº 4217/1957

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LEI N. 4.217, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sbre concessão de auxílios a entidades da Capital e do Interior do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios na importância de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros) a entidades da Capital e do Interior, saber:

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n. 23-8.98.4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 4.217, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílios a entidades da Capital e do Interior do Estado.

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