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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4217, de 3 de setembro de 1984

Nº 4217/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.217, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Professora Elvira Parada Manga" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim União, em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Elvira Parada Manga" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim União, em Franco da Rocha.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.

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