São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4215, de 8 de outubro de 1957
Nº 4215/1957
LEI N. 4.215, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Itaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Itaju, o imvel abaixo caracterizado, destinado construo de um prdio para grupo escola a saber:
"Um terreno com a rea total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado no bairro da Boa Vista de Baixo, do Municpio de Itaju, e a que se refere o artigo 2. da Lei n. 18, de 17-4-1956, do mesmo municpio".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.