São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4215, de 3 de setembro de 1984
Nº 4215/1984
LEI N. 4.215, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Waldomiro Gomes" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto COHAB-4, em Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.