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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4214, de 8 de outubro de 1957

Nº 4214/1957

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LEI N. 4.214, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre concesso de auxlio a Associao Paulista de Municpios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, d Associao Paulista de Municpios, o auxlio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado realizao, em Franca, do VI Congresso Estadual dos Municpios.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da Verba n. 317 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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