São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4211, de 3 de setembro de 1984
Nº 4211/1984
LEI N. 4.211, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Vereador João Lopes" ao Centro de Saúde I Jundiaí, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.