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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4210, de 3 de setembro de 1984

Nº 4210/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.210, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S. ", com sede em São José do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em São José do Rio Pardo.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretario da Promoção Social

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.

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