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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 421, de 24 de setembro de 1974

Nº 421/1974

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LEI N. 421, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "Prof. Miguel Oliva Feitosa" ao Colégio Técnico Industrial da Casa Verde, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau "Prof. Miguel Oliva Feitosa" o Colégio Técnico Industrial da Casa Verde, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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