São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4209, de 3 de setembro de 1984
Nº 4209/1984
LEI N. 4.209, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública a Conferência "Nossa Senhora Santana" da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Ipuã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.