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Lei Estadual de São Paulo nº 4205, de 1 de outubro de 1957

Nº 4205/1957

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LEI N. 4.205, DE 1 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre criao de ginsios em Taquarituba e no bairro de So Bernardo, de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados ginsios em Taquarituba e no bairro de So Bernardo de Campinas.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao dos ginsios ora criados consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 1. de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, em 1. de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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