Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4204, de 1 de outubro de 1957

Nº 4204/1957

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 4.204, DE 1 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a transformação da Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins", de Jaboticabal, em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins", de Jaboticabal, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas a Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins".
Art. 3.
- O Colégio Estadual "Aurélio Arrobas Martins" poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materias do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo