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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4202, de 31 de agosto de 1984

Nº 4202/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.202 DE 31 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Leda Fernandes Lopes" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Maria de Maggi, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Leda Fernandes Lopes" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Maria de Maggi, em Suzano

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1984.

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