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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4201, de 31 de agosto de 1984

Nº 4201/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.201, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Carlota Fernandes de Souza Rodini" à Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Campestre, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carlota Fernandes de Souza Rodini" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Campestre, em Araras.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1984.

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