São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 42, de 31 de dezembro de 1947
Nº 42/1947
LEI N. 42, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, À Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Marcello Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro ds 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.