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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 42, de 16 de outubro de 1972

Nº 42/1972

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LEI N. 42, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972

Concede pensão mensal a dona Josefa de Souza Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Josefa de Souza Santos, viúva de Teodoro Bispo dos Santos, ex-trabalhador braçal da Secretaria da Agricultura, pensão mensal, intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual

Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do orçamento do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos bandeirantes, 16 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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