São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 42, de 16 de outubro de 1972
Nº 42/1972
LEI N. 42, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972
Concede pensão mensal a dona Josefa de Souza Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Josefa de Souza Santos, viúva de Teodoro Bispo dos Santos, ex-trabalhador braçal da Secretaria da Agricultura, pensão mensal, intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 16 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.