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Lei Estadual de São Paulo nº 4198, de 28 de agosto de 1984

Nº 4198/1984

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LEI N. 4.198, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Arlindo Favaro" à Escola Estadual de 1.º Grau em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Arlindo Favaro" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Cláudia, em Leme.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1984.

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