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Lei Estadual de São Paulo nº 4197, de 23 de agosto de 1984

Nº 4197/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.197, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Eva Esperança Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Perequê, em Ilhabela

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eva Esperança Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Perequê, em Ilhabela.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1984.

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