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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4197, de 1 de outubro de 1957

Nº 4197/1957

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Diocese de Botucatu, destinado à contribuição para as obras da "Vila dos Meninos Sagrada Família".
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8-98.4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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