São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4197, de 1 de outubro de 1957
Nº 4197/1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Diocese de Botucatu, destinado à contribuição para as obras da "Vila dos Meninos Sagrada Família".
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8-98.4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.