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Lei Estadual de São Paulo nº 4195, de 1 de outubro de 1957

Nº 4195/1957

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LEI N. 4.195, DE 1. DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre atribuio e competncia ao Diretor do Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda e responsveis por entidades autrquicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica atribuda ao Diretor do Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda, competncia para expedir atos coletivos ou apostilas alterando os proventos dos Inativos do Estado, compreendendo os funcionrios e extranumerrios aposentados, os em disponibilidade e os reformados da Fra Pblica e da Guarda Civil, referentes a direitos e vantagens patrimoniais conferidos por leis posteriores data da concesso da inatividade.
Art. 2.
- A competncia de que trata o artigo anterior, em relao a direitos e vantagens concedidos expressamente a inativos das entidades autrquicas, fica atribuda aos seus respectivos responsveis.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 1. de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, em 1. de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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