São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4195, de 1 de outubro de 1957
Nº 4195/1957
LEI N. 4.195, DE 1. DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre atribuio e competncia ao Diretor do Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda e responsveis por entidades autrquicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 1. de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, em 1. de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.