Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4191, de 17 de agosto de 1984

Nº 4191/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.191, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "José de Souza Cabral" à Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade do Arabá, em Guarani D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José de Souza Cabral" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade do Arabá, em Guarani D'Oeste.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo