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Lei Estadual de São Paulo nº 4191, de 1 de outubro de 1957

Nº 4191/1957

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LEI N. 4.191, DE 1. DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre alienao, por doao, de imvel situado em Jacare.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doao, Mitra Diocesana de Taubat, uma area de terreno, abaixo caracterizada, parte do imvel ocupado pelo Educandrio Jacare, na cidade do mesmo nome, e destinada construo de uma capela, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea total de 364 m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), com frente para a rua denominada rua Paraba ou rua do Paraba, antiga travessa da Prainha, distante 80 m (oitenta metros) da esquina da rua Dr. Lamartine, e medindo 14 m (quatorze metros) de frente por 26 (vinte e seis metros) da frente aos fundos".

Art. 2.
- Da escritura de doao dever constar clausula expressa, assegurando ao Estado o direito de reverso do imvel ao seu patrimnio, caso no se lhe d o destino previsto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 1. de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, em 1. de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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