São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4191, de 1 de outubro de 1957
Nº 4191/1957
LEI N. 4.191, DE 1. DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre alienao, por doao, de imvel situado em Jacare.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doao, Mitra Diocesana de Taubat, uma area de terreno, abaixo caracterizada, parte do imvel ocupado pelo Educandrio Jacare, na cidade do mesmo nome, e destinada construo de uma capela, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea total de 364 m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), com frente para a rua denominada rua Paraba ou rua do Paraba, antiga travessa da Prainha, distante 80 m (oitenta metros) da esquina da rua Dr. Lamartine, e medindo 14 m (quatorze metros) de frente por 26 (vinte e seis metros) da frente aos fundos".
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 1. de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, em 1. de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.