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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4190, de 17 de agosto de 1984

Nº 4190/1984

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LEI N. 4.190, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Pereira de Brito Benetoli" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Auriflama, em Auriflama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Pereira de Brito Benetoli" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Auriflama, em Auriflama.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palaácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretario da Educação

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.

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