São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 419, de 12 de agosto de 1949
Nº 419/1949
LEI N. 419, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Altera a Tabela "B" do Decreto-lei n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterada a tabela "B" do Decreto-lei n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946, da seguinte forma:
Pôsto ou Graduação Diária
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.