São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4188, de 24 de setembro de 1957
Nº 4188/1957
LEI N. 4.188, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispe sbre a criao do Curso Normal de Administrao Hospitalar e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - O Curso Normal de Administrao Hospitalar compreender o ensino das seguintes disciplinas, que sero ministradas nos respectivos departamentos da Faculdade a serem indicados em regulamento:
I - Administrao Hospitalar
II - Contabilidade Hospitalar
III - Legislao Aplicada a Hospital
IV - Administrao Sanitria
V - Estatstica
VI - Epidemiologia
VII - Higiene Alimentar
VIII - Higiene Rural
IX - Saneamento
Pargrafo nico - As disciplinas Administrao Hospitalar, Contabilidade Hospitalar, e Legislao Aplicada a Hospital integraro a cadeira de que trata ste artigo.
Artigo 7. - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Universidade de So Paulo e destinados Faculdade de Higiene e Sade Pblica, os seguintes cargos:
I - no Grupo I - 2 (dois) de Assistente, sendo um do padro "R" e outro do padro "S";
II - no Grupo II - 1 (um) de Professor Catedrtico, padro "V".
Artigo 12. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.