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Lei Estadual de São Paulo nº 4188, de 17 de agosto de 1984

Nº 4188/1984

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LEI N. 4.188, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

Institui o Dia do Cortador de Cana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Cortador de Cana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretario de Agricultura e Abastecimento

Almir Pazzianotto Pinto

Secretario de Relações do Trabalho

Roberto Gusmão

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.

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