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Lei Estadual de São Paulo nº 4184, de 24 de setembro de 1957

Nº 4184/1957

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LEI N. 4184, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar ao Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo imvel situado em Araraquara,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a vender ao Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo, pelo preo de Cr$ 3.200.000,00 (trs milhes e duzentos mil cruzeiros), o imvel de sua propriedade, situado em Araraquara, ocupado com as instalaes policiais locais, a saber:

"Um terreno com a rea de 6.155 m2 (seis mil e cento e cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas edificaes, situado avenida Jos Bonifcio, esquina da rua Padre Duarte, medindo, nas faces em que confronta com as referidas vias pblicas, 65,70 m (sessenta e cinco metros e setenta centmetros) e 94,80 m (noventa e quatro metros e oitenta centmetros), respectivamente; pelo lado direito, onde confronta com quem de direito, 95 m (noventa e cinco metros), e, pelos fundos, tambm com quem de direito, 65,10 m (sessenta e cinco metros e dez centmetros).

Art. 2.
- Os recursos obtidos com a venda prevista no artigo 1. sero aplicados na construo de novo edifcio para o funcionamento da Cadeia Pblica de Araraquara.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Jos Adolpho Chaves de Amarante

Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de Setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral

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