São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4182, de 24 de setembro de 1957
Nº 4182/1957
LEI N. 4.182, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispe sbre a instalao dos estabelecimentos de ensino criados pela Lei n. 75, de 23 de fevereiro de 1948.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.