Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4182, de 24 de setembro de 1957

Nº 4182/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 4.182, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre a instalao dos estabelecimentos de ensino criados pela Lei n. 75, de 23 de fevereiro de 1948.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A instalao definitiva dos estabelecimentos de ensino criados pela Lei n. 75, de 23 de fevereiro de 1948, e no abrangidos pelas Leis ns. 958, de 29 de janeiro de 1951, e 3.755, de 24 de janeiro de 1957, independer de qualquer contribuio dos respectivos municpios.
Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta de verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.

Carlos Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo