São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4182, de 23 de julho de 1984
Nº 4182/1984
LEI N. 4.182, DE 23 DE JULHO DE 1984
Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.