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Lei Estadual de São Paulo nº 4182, de 23 de julho de 1984

Nº 4182/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.182, DE 23 DE JULHO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Jaú.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.

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