São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4178, de 24 de setembro de 1957
Nº 4178/1957
LEI N. 4.178, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Pompia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao da Prefeitura Municipal de Pompia, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo da Cadeia Pblica e da Delegacia de Polcia local, a saber;
"Um terreno urbano de forma retangular, com a rea de 2.400 (dois mil e quatrocentos metros quadrados),compreendendo os lotes ns. 3, 4, 6 e 8 da quadra n. 122, da planta da cidade de Pompia, localizado na esquina das ruas Campinas e Cear, e confrontando com os lotes 2, 5 e 7, de um lado, e 11 e 12, de outro, todos da mesma quadra n. 122".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio,
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.