São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4173, de 19 de setembro de 1957
Nº 4173/1957
LEI N. 4.173, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre integração de cargo que especifica, no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.173, DE 19 DE SETEMBRO DE 195
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Citada por 1 norma
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