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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4172, de 23 de julho de 1984

Nº 4172/1984

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LEI N. 4.172, DE 23 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Maurício Goulart" ao trecho da Rodovia SP-355 que liga a BR-153 ao Município de Adolfo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maurício Goulart" o trecho da Rodovia SP-355 que liga a BR-153 ao Município de Adolfo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.

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