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Lei Estadual de São Paulo nº 4171, de 20 de julho de 1984

Nº 4171/1984

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LEI N. 4.171, DE 20 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Irmã Charlita" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Cocaia, Distrito de Capela do Socorro, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Irmã Charlita" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Cocaia, Distrito de Capela do Socorro, nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.

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