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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4170, de 17 de setembro de 1957

Nº 4170/1957

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LEI N. 4170, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre concesso de auxlio ao Ambulatrio So Paulo da Cruz, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, auxlio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Ambulatrio So Paulo da Cruz, desta Capital, destinado ampliao das dependncias da entidade.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da verba n. 23-8-98.4, do oramento.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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