São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 417, de 12 de agosto de 1949
Nº 417/1949
LEI N. 417, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Concessão de um auxílio de CrS 145.000,00 ao XV Salão Paulista de Belas Artes
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral